MAPA DEFINITIVO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO
Nos termos do(s) nºs 1 e 2 do artigo 70º. da Lei nº. 01/2001, de 14 de Agosto, com as alterações subjacentes torna-se público que na área deste concelho funcionarão as seguintes assembleias e secções de voto: