EDITAL
João Carlos Vidaurre Pais de Moura, Presidente da Câmara Municipal de Cantande, torna público que, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 31.ºdo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, que as Assembleias de Voto das Freguesias do Concelho de Cantanhede foram desdobradas em secções de voto que funcionarão nos locais seguintes. (ver PDF)
Nos termos da mesma disposição mais torna público que desta decisão podem recorrer, no prazo de dois dias, para o Governador Civil (ou, nas Regiões Autónomas, para o Representante da República), a Junta de Freguesia ou, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento dessa freguesia.
20 de Dezembro de 2010
Nota: Este edital será afixado nos lugares de estilo, nomeadamente, à porta da Câmara Municipal e de cada uma das Juntas de Freguesia do Município.
PR-08