João Carlos Vidaurre Pais de Moura, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, faz público, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 43º da Lei nº 14/79, que as secções de voto das freguesias funcionarão a partir das 08.00 horas do dia 05 de Junho de 2011 nos seguintes locais: (pdf)