Foi criada pela Portaria n.º 1226 - CO/2000 de 30 de Dezembro e rege-se pela Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei n.º 147/99 de 01 de Setembro. De acordo com o artigo 17.º do referido Decreto-Lei, a Comissão Alargada é constituída por 15 elementos, representantes de diversas entidades.Principais actividades desenvolvidas pelo representante da Câmara Municipal na CPCJC: - Preparar e presidir às reuniões quinzenais da Comissão restrita e às reuniões bimestrais da Comissão Alargada e elaborar as respectivas actas; - Reorganizar todos os processos e procedimentos processuais, com base na nova legislação; - Promover a execução das deliberações da Comissão, comunicações escritas, contactos; - Orientar e coordenar as actividades da Comissão; - Efectuar as visitas domiciliárias para diagnóstico e acompanhamento dos casos; - Elaborar os Relatórios e Informações Sociais e preencher as fichas de processo individual relativas a cada menor; - Providenciar pelo expediente normal da Comissão, prestando o necessário apoio administrativo, despachando e encaminhando a respectiva correspondência; - Atender e elaborar as respectivas participações; - Estabelecer os necessários contactos com diversos organismos; - Elaborar o Relatório anual de actividades e avaliação e submete-o à aprovação da comissão alargada; - Elaborar o Plano Anual de Actividades para o ano seguinte.