Medidas e restrições Ano Novo

Depois de um inicial alívio das medidas para esta época do ano, o primeiro-ministro, António Costa, recuou e anunciou, a 17 de dezembro, o decreto do recolher obrigatório a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro e das 13h00 dos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
As medidas para a Passagem de Ano são aplicadas a todo o território nacional continental.

Segundo as medidas do Governo para o Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
As exceções são as habituais: motivos de saúde, de assistência a familiares e trabalho.

Os horários de funcionamento dos restaurantes também sofrem alterações durante o Ano Novo. No dia 31 de dezembro, em Portugal Continental, os restaurantes podem estar abertos até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro fecham mais cedo, às 13h00, com exceção para entregas ao domicílio.

Os ajuntamentos foram limitados a um máximo de seis pessoas e as festas públicas, em espaços fechados ou na rua, estão proibidas. Apesar de não ser aconselhável passar o Ano Novo com família ou amigos, pode fazê-lo, desde que cumpra a distância física e as restantes medidas impostas para travar a propagação da Covid-19.


Medidas e restrições Ano Novo
Conteúdo atualizado a 30.12.2020