De acordo com a portaria 180/2015, de 19 de junho, que define o período crítico de incêndios florestais para o ano de 2015, o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede elaborou um edital informativo sobre os vários impedimentos e cuidados a ter nos espaços rurais durante o período crítico de incêndios florestais em 2015, entre 1 de julho e 30 de setembro.A informação distribuída pelas juntas de freguesia e afixada nos locais públicos habituais refere que não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam, tal como não são autorizadas queimadas, queimas dos restos das atividades agrícolas ou florestais, fogueiras para recreio ou lazer e para a confeção de alimentos em áreas que não sejam indicadas e autorizadas para o efeito.Por outro lado, também é proibido o lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa, utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos sem autorização prévia da Câmara Municipal, bem como realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.Além disso, está impedida a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.Em síntese são as maiores limitações a observar durante o período crítico de incêndios florestais que foi estabelecido pela portaria n.º 180/2015, de 19 de junho, nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Esse período é definido em função do regime termo pluviométrico de Portugal, do histórico das ocorrências dos incêndios florestais e das condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.Recorde-se que, a este nível, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Cantanhede aprovou oportunamente o Plano Operacional Municipal (POM) para 2015. Este órgão tem a missão de coordenar as ações de prevenção e combate a incêndios florestais, promover a sua implementação no terreno e proceder à atualização dos pressupostos e critérios que regulam a sua atuação de acordo com os meios disponíveis para o efeito.