O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Cantanhede (PMEPCC), que teve parecer favorável pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), foi apresentado na última reunião ordinária da Câmara Municipal e segue agora para apreciação e votação em Assembleia Municipal, no plenário do próximo dia 19 de abril.Trata-se de um documento que permite à autarquia, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, aumentar os níveis de proteção dos cidadãos e do património, garantindo uma resposta oportuna e coordenada no âmbito da proteção e do socorro, onde é definida a composição da estrutura operacional que garante a unidade de direção e o controlo permanente das situações.Elaborado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, o documento define as orientações gerais para a atuação dos vários agentes de proteção civil e entidades com intervenção direta no território municipal nos diferentes tipos de operações, de forma a minimizar os efeitos de eventuais acidentes que possam constituir perigo para os cidadãos, economia, património e meio ambiente para que, desta forma, a reposição da normalidade seja efetivada no menor espaço de tempo.O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Cantanhede foi desenvolvido de acordo com a legislação em vigor, sendo nele tipificados analiticamente “os riscos e as medidas de prevenção a adotar”, identificando “os meios e recursos mobilizáveis em situação de acidente grave ou catástrofe”.Um dos capítulos diz respeito à identificação e caracterização das infraestruturas e equipamentos coletivos de relevância operacional para a proteção civil, ou seja, aquelas que são consideradas fundamentais na prevenção, planeamento, socorro e emergência, permitindo uma perspetiva global da sua distribuição geográfica no concelho. Da lista dessas infraestruturas e equipamentos coletivos sensíveis fazem parte a rede viária, zonas industriais, serviços de saúde, redes de abastecimento de água e saneamento, rede elétrica, telecomunicações, distribuição de combustíveis, entre outras.O documento constitui a revisão do ainda em vigor e logo que aprovado pela Assembleia Municipal, vigorará nos próximos 5 anos.