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11.01.2006
Taxa Municipal de Direitos de Passagem

A Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou a suspensão da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) às entidades que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas durante o ano de 2006. A referida taxa, que havia sido fixada em 0,25% no ano passado, nos termos do disposto no artº. 106º. da Lei nº. 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), deixou assim de vigorar desde o dia 1 de Janeiro último, pelo que as empresas operadoras de comunicações não podem proceder à sua cobrança junto dos consumidores de serviços de comunicação residentes no Concelho.

 

A suspensão da TMDP foi proposta à Assembleia Municipal pelo executivo camarário, que recentemente havia deliberado no mesmo sentido. A decisão justifica-se pelo facto de as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações se comportarem como meros intermediários de cobrança entre o Município e os clientes finais, que são efectivamente quem suporta a taxa. Tendo em conta que, nos termos da lei, não é possível impor às operadoras que a paguem integralmente, deixando de a cobrar aos munícipes, a Câmara Municipal optou pela sua suspensão.

 

Por outro lado, não obstante as notificações efectuadas em devido tempo pela edilidade junto da ANMP, ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações e as empresas a operarem na área do Concelho, comunicando as taxas fixadas para 2005 em Assembleia Municipal, as verbas que as empresas entregaram o ano passado ficaram muito aquém do que seria expectável.

 

Efectivamente, houve apenas a transferência de verbas residuais por parte de duas delas e só relativamente a um semestre, o que, a juntar ao facto de não haver meios para avaliar o modo como é feita a cobrança aos munícipes da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, levou a Câmara Municipal a considerar que a sua existência, nos moldes em que pode ser aplicada actualmente, não tem razão de ser.

 

Recorde-se que a Taxa Municipal de Direitos de Passagem foi criada pela Lei nº. 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), diploma legal estabelece o regime jurídico aplicável às redes de comunicações e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio, com enquadramento no processo de transposição das directivas comunitárias.

 

Neste âmbito, está contemplada a existência de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), tendo por base a aplicação de um percentual sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público em local fixo para os clientes finais na área do correspondente município.

Fonte: GIRP
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