Serviço de Metrologia

Verificação e controle dos instrumentos de medição submetidos a regulamentação legal.

Durante a sua vida as pessoas terão contacto com um grande número de instrumentos de medição sujeitos a regulamentação metrológica legal que visam assegurar uma garantia pública das atividades económicas desenvolvidas.

A credibilidade da medição é, portanto, especialmente necessária onde quer que exista conflito de interesse, ou onde quer que medições incorretas levem a riscos indesejáveis aos indivíduos ou à sociedade.

É tarefa do controle metrológico estabelecer adequada transparência e confiança entre as partes, nas atividades comerciais, com base em ensaios técnicos imparciais e na verificação resultante dos equipamentos.

O que é a Metrologia Legal?
Metrologia Legal é parte da metrologia relacionada às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos e métodos de medição, que são desenvolvidas por organismos competentes.

Tem como objetivo principal proteger o consumidor (enquanto comprador de produtos e serviços e o vendedor, enquanto fornecedor destes) tratando das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição, de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias, garantindo desta forma a exatidão das medições realizadas.

Em relação aos instrumentos de medição, a Metrologia Legal especifica exigências de desempenho, procedimentos de verificação, meios para assegurar a correta utilização das unidades de medida legalmente definidas e prescrições obrigatórias para uso.

Em geral os instrumentos de medição estão na posse de um parceiro comerciante ou industrial, sendo da sua responsabilidade garantir a verificação – aferição dos equipamentos periodicamente, de acordo com a regulamentação própria, de forma a estabelecer adequada transparência e confiança entre as partes.

Serviço Municipal de Metrologia
O serviço municipal de Metrologia é um organismo de verificação metrológica acreditado pelo Instituto Português da Qualidade despacho  nº149/2023 e Certificado com a ISO 9001: 2015-SGS,que garante o controlo metrológico, estabelece a adequada transparência e confiança com base em ensaios imparciais, a exatidão dos instrumentos de medição, garante a credibilidade no campo económico e industrial.

O Serviço Municipal de Metrologia desenvolve a sua atividade, nas verificações de massas, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo.

Como solicitar o Serviço Municipal de Metrologia da Câmara Municipal de Cantanhede
Através de contacto telefónico ou preenchimento do requerimento tipo que se disponibiliza on-line.




Legislação Aplicável
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Instrumentos de Pesagem
  • - Decreto-Lei n.º29/2022 de 7 de abril - Estabelece o Regime do Controlo Metrológico
  • - Portaria Portaria N.º 211/2022 de 23-08  - Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico.
  • - DL. 43/2017-18/04-Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos.
  • - DL. 45/2017-27/04-Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição.
  • - Portaria n.º320/2019 de 19 de setembro - Aprova regulamentos de controlo metrológico legal dos instrumentos de pesagem não automáticos.
  • - Decreto-Lei n.º139/95 de 14 de junho - Estabelece requisitos relativos à marcação CE.
Pesos – Medidas Materializadas em Massa
  • - Decreto-Lei n.º29/2022 de 7 de abril - Estabelece o Regime do Controlo Metrológico, procedendo a acertos, atualizações e aditamentos ao DL n.º202/83, de 19 de Maio.
  • - Portaria Portaria N.º 211/2022 de 23-08  - Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico.
  • - Portaria n.º357/2023 de 14 de novembro - Regulamentação de controlo metrológico legal das medidas materializadas de massas (pesos).
  • - OIML R/111 de 1994 - Estabelece Classes de Pesos «E1, E2, F1, F2, M1, M2, M3».


Parcómetros
  • - Decreto-Lei n.º29/2022 de 7 de abril - Estabelece o Regime do Controlo Metrológico.
  • - Portaria Portaria N.º 211/2022 de 23-08  - Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico.
  • - Portaria n.º363/2023 de 15 de novmbro - Regulamentação das condições específicas que se aplica aos contadores de tempo utilizados no controlo de tempo em prestação de serviços.
  • - Regulamentação específica que se aplica a parcómetros mecânicos.


Contadores de Tempo de Bilhar e Ténis de Mesa
  • - Decreto-Lei n.º29/2022 de 7 de abril - Estabelece o Regime do Controlo Metrológico.
  • - Portaria Portaria N.º 211/2022 de 23-08  - Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico.
  • - Portaria n.º363/2023 de 15 de novmbro - Regulamentação das condições específicas que se aplica aos contadores de tempo utilizados no controlo de tempo em prestação de serviços.


Qualificação do Serviço Municipal de Metrologia da Câmara Municipal de Cantanhede
Entidade Acreditada pelo Despacho de Qualificação do Instituto Português da Qualidade nº  149/2023, de 04 de janeiro de 2023  e Certificação ISO  9001/2015 pela SGS  com Cert. PT 08/02274, nos domínios e alcances discriminados no quadro seguinte:

 

DOMÍNIO Classe de Exatidão
Intervalo de Medição / Alcance
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Instrumentos de Pesagem não Automática II 40 kg
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Instrumentos de Pesagem não Automática III e IIII
4000 kg
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas
M1 20mg a 20kg
PPrimeira Verificação e Verificação Periódica de Massas M2 100mg a 20kg
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas M3 1mg a 20kg
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Contadores de Tempo (bilhar e ténis de mesa).


 

 



Horário:
Terças-Feiras: 9h - 12h30 // 13h30 - 17h
Dias de feira : 9h - 13h


Funcionamento
Mercado Municipal de Cantanhede, Loja nº3/4
3060-196 CANTANHDE


Morada:
Praça Marquês de Marialva
3060-133 CANTANHEDE

GPS: 40.347847, -8.589792

E-mail: metrologia@cm-cantanhede.pt


Conteúdo atualizado a 28.02.2024