Procedimento concursal concluído
Tipo de procedimento
Procedimento Concursal Comum
Descrição / Atividades a exercer
Funções Gerais
• Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
• Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
• Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
• Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Funções Específicas
• Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas, objetos e espaços, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução;
• Aliar o conhecimento teórico à prática diária no domínio da arquitetura, designadamente: conseguir apreender as necessidades solicitadas ao nível do programa, poder de análise, interpretação e relação com as necessidades efetivas e compatibilização com o sítio, domínio da forma /função e otimizar a vertente criativa com as condicionantes atuais de ordem legal no âmbito do urbanismo e arquitetura;
• Reflexão sobre questões levantadas na elaboração de projetos: aspetos conceptuais e de ordem técnica, regulamentar, o projetar a várias escalas, ter conhecimento e experiência que lhe permita executar trabalhos não só ao nível bidimensional mas também tridimensional, segundo as normas técnicas específicas, ao nível gráfico e utilizando as novas tecnologias de ordem informática;
• Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil de outras operações urbanísticas;
• Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;
• Colaboração na definição das propostas de estratégias de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas;
• Coordenação e fiscalização na execução de obras;
• Articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia;
• Manter atualizado um arquivo gráfico e digital com todos os projetos já executados ou existentes para execução.
Área Funcional
Arquitetura
Nível habilitacional
Licenciatura
É Permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Não
Grau de Complexidade
Grau 3
Âmbito
Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado
Referência Procedimento
2023/7
Código da BEP
OE202310/0190
Carreira/Categoria
Técnico Superior/Técnico Superior
Vínculo
Contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
Unidade Orgânica
Divisão de Estudos e Projetos
Postos a Ocupar
1
Remuneração Base
1333,35 €