Ano letivo 2024/2025:



1) Candidaturas para emissão de 1.ª Via do passe:

- Abertas até ao próximo dia 30 de junho;
- Submetidas Fora do Prazo (A partir de 1 de julho e até 15 de setembro): ativação efetuada apenas para o mês de outubro de 2024;
- Após o arranque do ano letivo, a primeira ativação do passe é mensal, com submissão até ao dia 15 de mês anterior, para produzir efeitos no serviço de transporte do mês seguinte;

- Procedimento de Submissão:
Plataforma SIGA 2024/25

a) Elementos obrigatórios: declaração de domicílio fiscal do aluno e certidão da composição do agregado familiar (Autoridade Tributária ou Junta de Freguesia), foto do(a) aluno(a) e impresso do Instituto de Mobilidade e Transportes (disponível na plataforma SIGA EDUBOX)

b) Alunos que se vão matricular em Estabelecimentos de Ensino localizados Fora do Concelho – Documentos obrigatórios suplementares:
Fotocópia do Certificado de Matrícula do Estabelecimento de Ensino no qual se pretende matricular e atestado emitido pelo respetivo Estabelecimento de Ensino do Concelho em como não oferece o Curso pretendido.

- Ativação Mensal do passe (obrigatória): Plataforma Siga Edubox/ Autenticação (credenciais de acesso)/Marcações (selecionar o mês pretendido);

 

Candidatura ao transporte URBin


Com a entrada em vigor da Portaria nº 7 – A/2024, de 5 de janeiro, os passes dos jovens estudantes, na utilização do transporte público, passaram a ser gratuitos.
 
Para beneficiar de acesso gratuito ao transporte urbano de Cantanhede, todos os Encarregados de Educação deverão preencher o requerimento de adesão através da plataforma SIGA EDUBOX no seguinte link:
https://node3.siga.edubox.pt/backoffice/modulos/Candidaturas/ExternalAccess.aspx?m=499&t=499&Guid=f68fa378-5d3e-4c6e-b027-af96bfa847a5
 
Na eventualidade dos impressos terem de ser devolvidos devidamente preenchidos e assinados, poderão ser entregues na sede da INOVA na Zona Industrial de Cantanhede ou nos serviços comerciais da loja do cidadão de Cantanhede, no horário de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas e/ou para o email geral@inova-em.pt, desde que sejam devolvidos devidamente certificados com assinatura digital.
 
Nota: cada aluno só pode beneficiar de um título de transporte gratuito, pelo que caso já sejam abrangidos por outro título não deverão efetuar candidatura ao URBIN.


Quem tem direito a beneficiar de transporte escolar?

Como é do seu conhecimento, o Município de Cantanhede tem vindo a assegurar o acesso ao transporte escolar a todos os alunos residentes no concelho, entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino da rede pública, desde que reúnam os requisitos definidos no Plano Municipal de Transporte Escolar.
Como solicitar o transporte escolar?

A requisição do transporte escolar é indispensável e de renovação anual. Para esse efeito, o Município de Cantanhede tem vindo a disponibilizar através da Plataforma Siga Edubox, uma área para submissão de candidaturas aos transportes escolares, disponível para os alunos do 5.º ao 12.º ano. Uma vez seja detentor das credenciais de acesso à plataforma por via da utilização do serviço de transporte escolar no ano letivo transato, deverá, no separador candidaturas, proceder, conforme for a situação do seu(sua) Educando(a), à submissão das seguintes candidaturas: “Requerimento de Renovação” e/ou “Requerimento 1.ª Via”.
Gratuidade do serviço de transporte escolar

Atendendo a que, desde 1 de janeiro de 2024, os passes dos jovens estudantes até aos 23 anos, na utilização do transporte público, passaram a ser gratuitos, caso ainda não o tenha feito no decorrer do presente ano letivo, importa garantir que o Impresso do Instituto de Mobilidade e Transportes, disponível na plataforma SIGA EDUBOX, seja devidamente preenchido e submetido. Note ainda que, apesar de ser necessária a sua submissão na plataforma SIGA EDUBOX, continua a ser obrigatório entregar o documento original junto dos serviços da operadora de transporte escolar. A este respeito, importa ainda ressalvar, que os alunos dos 19 aos 23 anos terão de fazer prova de que são estudantes através da entrega da respetiva declaração de matrícula. De acordo com o disposto na Portaria 7-A/2024, de 5 de janeiro (art.º 2, n.º 6), os beneficiários não podem usufruir da gratuitidade de mais de um título em simultâneo.
Prazos de Candidatura

- 1.ª fase: até 30 de junho, para iniciar o ano letivo (setembro). - 2.ª fase: de 1 julho a 30 de agosto, para ativação no mês de outubro. Para as candidaturas efetuadas fora de prazo, o serviço de transporte será atribuído para o mês seguinte, caso as mesmas sejam submetidas/aprovadas antes do dia 15 de cada mês (devendo ser fundamentadas as razões para a entrega fora de prazo, como matrículas tardias, transferências de estabelecimentos de ensino, entre outras).
Como se disponibiliza o transporte escolar (o carregamento mensal do passe escolar)?

Após a candidatura ser aceite, os alunos deverão dirigir-se aos serviços administrativos do seu estabelecimento de ensino para levantar a 1.ª via do passe de transporte escolar. Nos casos de reativação de passe, os alunos terão de usar o cartão na máquina dos autocarros de transporte escolar até ao dia 5 de cada mês. Na impossibilidade, deverá o aluno deslocar-se à máquina de ativação na filial, sob pena do passe se apresentar como inativo, no(s) mês(es) em causa. O serviço é de ativação mensal, a efetuar no separador marcações, da área do aluno da referida plataforma, impreterivelmente, até ao dia 15 do mês imediatamente anterior.
1.º Pedido Destinatários:

Alunos que requerem pela primeira vez o transporte escolar ou que alterem o estabelecimento de ensino frequentado para outro sedeado em localidade diferente no ano anterior. 

Documentos Obrigatórios: 
- Foto tipo passe; 
- Comprovativo de morada 
– certidão de domicílio fiscal do aluno (Portal da Autoridade Tributária e/ou declaração da respetiva Junta de Freguesia); 
- Certidão da composição do agregado familiar (Portal da Autoridade Tributária); 
- Impresso do Instituto de Mobilidade e Transportes cujo original deve ser entregue nos serviços da operadora de transportes.

Estabelecimentos de ensino fora do concelho de Cantanhede Destinatários:

Alunos que, por inexistência de vaga e área vocacional/ curso e/ou disciplinas estruturantes nos estabelecimentos de ensino do concelho, irão frequentar estabelecimentos de ensino noutros concelhos. 

Documentos Obrigatórios: 
Foto tipo passe; 
- Comprovativo de morada 
– certidão de domicílio fiscal do aluno (Portal da Autoridade Tributária e/ou declaração da respetiva Junta de Freguesia); 
- Certidão da composição do agregado familiar (Portal da Autoridade Tributária); 
- Impresso do Instituto de Mobilidade e Transportes cujo original deve ser entregue nos serviços da operadora de transportes.

Renovação

Destinatários:
Alunos com transporte escolar atribuído no ano letivo anterior.

 Documentos Obrigatórios:

- Impresso do Instituto de Mobilidade e Transportes caso ainda não tenha sido entregue no presente ano letivo 2023/2024. Note que o documento original deve ser entregue nos serviços da operadora de transportes.


Renovação com 2.ª via

Destinatários:
Alunos com transporte escolar atribuído no ano letivo anterior que necessitem de um novo cartão da mesma operadora de transportes (por perda, danos, por mudança de residência, entre outros).

Os custos de emissão por renovação com 2.ª via serão da responsabilidade do encarregado de educação junto do serviço do operador de transportes.

Documentos Obrigatórios:
- Foto tipo passe;


Cancelamento do serviço de transporte escolar

Caso pretenda cancelar o serviço de transporte escolar terá, no prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data em que se verifiquem os factos que determinaram a dispensabilidade em causa, preencher no menu candidaturas da Plataforma SIGA EDUBOX, o formulário requisição para requisição cancelamento 24/25.

Nota importante: 
A utilização do serviço abaixo das 10 viagens mensais poderá implicar o cancelamento do mesmo pela operadora do transporte escolar.


Conteúdo atualizado a 29.08.2024