Informações
Raças Perigosas
Os animais de raças potencialmente perigosas não podem circular sozinhos na via pública ou lugares públicos, devendo ser sempre conduzidos por detentor maior de 16 anos. Sempre que o detentor necessite de circular nas via pública ou lugares públicos com estes animais deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso devidamente seguro com trela curta até 1 metro de cumprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
Documentação para legalizaçãoA documentação necessária para a legalização dos animais é a constante do Decreto-lei 315/2009 de 29 de Outubro, sendo ainda indispensável a esterilização destes animais, a partir dos 4 meses, excepto cães potencialmente perigosos inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido.
Formação de Detentores de Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos
A
Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro,
veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou
potencialmente perigoso.
Para
o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a "Instrução
para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente
Perigosos", o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº 28/2017 de 17 de
janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV.
Os
locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais
eletrónicos da GNR (www.gnr.pt) e da PSP (www.psp.pt).