Raças Perigosas


Os animais de raças potencialmente perigosas não podem circular sozinhos na via pública ou lugares públicos, devendo ser sempre conduzidos por detentor maior de 16 anos. 
Sempre que o detentor necessite de circular nas via pública ou lugares públicos com estes animais deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso devidamente seguro com trela curta até 1 metro de cumprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.

Documentação para legalização
A documentação necessária para a legalização dos animais é a constante do Decreto-lei 315/2009 de 29 de Outubro, sendo ainda indispensável a esterilização destes animais, a partir dos 4 meses, excepto cães potencialmente  perigosos inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido.


Formação de Detentores de Cães Perigosos e Potencialmente  Perigosos

A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso.

Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a "Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente Perigosos", o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº 28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV.

Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR (www.gnr.pt) e da PSP (www.psp.pt).



Conteúdo atualizado a 11.08.2020