Recolha e Restituição de Animais

Recolha de Cadáveres


Os serviços do Canil Municipal asseguram a recolha de cadáveres, no espaço público. As recolhas em locais privados, nomeadamente domicílio do detentor, são efectuadas mediante pedido. O dono tem que apresentar os documentos do canídeo (boletim sanitário,registo e licença).
Para pedidos desta natureza, poderá contactar o  Centro de Recolha Animal.


Animais Vadios / Errantes

No âmbito da defesa da saúde pública e do meio ambiente o canil municipal, dispõe de uma equipa de captura de animais vadios / errantes. Estes animais são muitas vezes portadores de doenças transmissíveis ao homem, sendo também responsáveis por insegurança e falta de tranquilidade nos espaços públicos, o que toma proporções especialmente alarmantes quando se encontram envolvidos crianças e idosos. Na tentativa de minorar este grave problema, a equipa efectua capturas, mediante a solicitação das Juntas de Freguesia dirigidas ao Município (geral@cm-cantanhede.pt), permanecendo os animais no canil durante um período mínimo de 15 dias (período estipulado por lei para a reclamação do animal por parte do proprietário), ao fim do qual, consoante as características do animal, seguem para o programa de adopção.


Realização de Sequestros Preventivos

No âmbito da profilaxia sanitária da raiva, o Canil  Municipal efectua sequestros preventivos, durante o período de 15 dias, de animais agressores e/ou agredidos, quer sejam vadios quer sejam animais com dono.
No caso de animais com dono deve ser apresentado ao médico veterinário municipal, o boletim sanitário, registo e licença do animal, emitida pela respectiva Junta de Freguesia.
É cobrada  taxa diária de acolhimento do animal.
No caso de animais agressores vacinados contra a raiva, após a sua observação pelo médico veterinário municipal e sua decisão nesse sentido, o sequestro pode ser domiciliário, devendo ser apresentado atestado passado pelo médico veterinário responsável pela vigilância do animal durante o período de sequestro.


Restituição de Animais

A fim de poder reaver o seu animal, o dono deverá apresentar os documentos que comprovem que este lhe pertence (boletim sanitário de cães, registo e licença actualizada), sendo o mesmo imediatamente restituído, desde que não se trate de animal agressor.
Na eventualidade de o dono não possuir os documentos comprovativos, o animal terá de permanecer no Canil Municipal por um período mínimo de 15 dias. Após este período, o animal poderá ser restituído ao presumível dono.
O detentor deve cumprir os procedimentos legais em vigor para a posse de canídeos, junto da respectiva Junta de Freguesia.
É cobrada taxa diária de acolhimento do animal no Canil.



Vacinação Antirrábica e Identificação Electrónica de Animais

Vacinação Antirrábica

A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os canídeos com três ou mais meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e Outras Zoonoses. 

A vacinação antirrábica está sujeita ao pagamento da taxa de vacinação anualmente determinada pela Direcção Geral de Veterinária.
No caso dos felinos, a vacinação antirrábica não é obrigatória, mas aconselhada. 

A vacinação antirrábica pode ser efectuada no Centro de Recolha Animal, à terça-feira, entre as 9 horas e as 12 horas.





Identificação Electrónica

A identificação dos animais de companhia é essencial nos dominios sanitário, zootécnico, jurídico e humanitário, pois visa tanto a defesa da saúde pública, como animal, bem como o controlo da criação, comércio e utilização.
A identificação permite um melhor relacionamento do animal com o seu detentor, nomeadamente no que se refere à resolução de litigios, assim como permite a responsabilização do detentor face à necessidade de salvaguarda dos parâmetros sanitários e de bem-estar, assim como a responsabilização face ao abandono.

O método de identificação electrónica consiste na introdução, sob a pele do animal, de um microchip contendo um código de identificação de leitura óptica, o qual passará a constar de uma base de dados nacional, onde constará também a identificação do seu detentor. Os cães e os gatos devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade.

É obrigatória a identificação de todos os canídeos, conforme Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro.

A identificação electrónica pode ser efectuada no Centro de Recolha Animal, todas as terça-feira entre as 9 e as 12 horas, ou por qualquer Médico Veterinário.
Após a identificação, deverá ser efectuado o registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. O registo será efectuado mediante a apresentação pelo detentor, do Boletim Sanitário de Cães e Gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo, para além dos documentos exigidos no Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e na Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos

As Juntas de Freguesia não poderão proceder ao registo e licenciamento dos animais que não se encontrem identificados electronicamente.




Conteúdo atualizado a 11.08.2020