Recolha de Cadáveres
Os serviços do Canil Municipal asseguram a recolha de cadáveres, no espaço público. As recolhas em locais privados, nomeadamente domicílio do detentor, são efectuadas mediante pedido. O dono tem que apresentar os documentos do canídeo (boletim sanitário,registo e licença).
Para pedidos desta natureza, poderá contactar o
Centro de Recolha Animal.
Animais Vadios / Errantes
No âmbito da defesa da saúde pública e do meio ambiente o canil municipal, dispõe de uma equipa de captura de animais vadios / errantes. Estes animais são muitas vezes portadores de doenças transmissíveis ao homem, sendo também responsáveis por insegurança e falta de tranquilidade nos espaços públicos, o que toma proporções especialmente alarmantes quando se encontram envolvidos crianças e idosos. Na tentativa de minorar este grave problema, a equipa efectua capturas, mediante a solicitação das Juntas de Freguesia dirigidas ao Município (geral@cm-cantanhede.pt), permanecendo os animais no canil durante um período mínimo de 15 dias (período estipulado por lei para a reclamação do animal por parte do proprietário), ao fim do qual, consoante as características do animal, seguem para o programa de adopção.
Realização de Sequestros Preventivos
No âmbito da profilaxia sanitária da raiva, o Canil Municipal efectua sequestros preventivos, durante o período de 15 dias, de animais agressores e/ou agredidos, quer sejam vadios quer sejam animais com dono.
No caso de animais com dono deve ser apresentado ao médico veterinário municipal, o boletim sanitário, registo e licença do animal, emitida pela respectiva Junta de Freguesia.
É cobrada taxa diária de acolhimento do animal.
No caso de animais agressores vacinados contra a raiva, após a sua observação pelo médico veterinário municipal e sua decisão nesse sentido, o sequestro pode ser domiciliário, devendo ser apresentado atestado passado pelo médico veterinário responsável pela vigilância do animal durante o período de sequestro.
Restituição de Animais
A fim de poder reaver o seu animal, o dono deverá apresentar os documentos que comprovem que este lhe pertence (boletim sanitário de cães, registo e licença actualizada), sendo o mesmo imediatamente restituído, desde que não se trate de animal agressor.
Na eventualidade de o dono não possuir os documentos comprovativos, o animal terá de permanecer no Canil Municipal por um período mínimo de 15 dias. Após este período, o animal poderá ser restituído ao presumível dono.
O detentor deve cumprir os procedimentos legais em vigor para a posse de canídeos, junto da respectiva Junta de Freguesia.
É cobrada taxa diária de acolhimento do animal no Canil.