Derrama - 2015

Taxas fixadas sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), a cobrar e liquidar em 2015, relativas ao exercício de 2014 (Lei das Finanças Locais):

- 1% - para um volume de negócios que no ano anterior não ultrapasse 150.000€;
- 1,5% - para um volume de negócios no ano anterior superior a 150.000€.


Deliberação
Assembleia Municipal – 30/09/2014
Câmara Municipal – 16/09/2014

Derrama - 2014

Taxas fixadas sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), a cobrar e liquidar em 2014, relativas ao exercício de 2013 (Lei das Finanças Locais):

- 1% - para um volume de negócios que no ano anterior não ultrapasse 150.000€;
- 1,5% - para um volume de negócios no ano anterior superior a 150.000€.


Deliberação
Assembleia Municipal – 30/10/2013
Câmara Municipal – 18/10/2003

Derrama - 2013

Taxas fixadas sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), a cobrar e liquidar em 2013, relativas ao exercício de 2012 (Lei das Finanças Locais):

- 1% - para um volume de negócios que no ano anterior não ultrapasse 150.000€;
- 1,5% - para um volume de negócios no ano anterior superior a 150.000€.


Deliberação
Assembleia Municipal – 28/09/2012 
Câmara Municipal – 11/09/2012

Derrama - 2012

Taxa fixada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) – Lei das Finanças Locais 

Taxa a cobrar e liquidar em 2012, relativa ao exercício de 2011 – 1,5 % 

Deliberação
Assembleia Municipal – 20/09/11 
Câmara Municipal – 02/09/11

IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis - 2015

Taxa para o ano de 2015
Prédios rústicos – 0,8 % 
Prédios urbanos – 0,386 % 


Deliberação 
Assembleia Municipal – 30/09/2014
Câmara Municipal – 16/09/2014

IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis - 2014

Taxa para o ano de 2014
Prédios rústicos – 0,8 % 
Prédios urbanos – 0,7 % 
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – 0,39 %

Deliberação 
Assembleia Municipal – 30/10/2013
Câmara Municipal – 18/10/2013

IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis - 2013

Taxa para o ano de 2013
Prédios rústicos – 0,8 % 
Prédios urbanos – 0,7 % 
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – 0,4 %

Deliberação 
Assembleia Municipal – 28/09/2012
Câmara Municipal – 11/09/2012

IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis - 2012

Taxa para o ano de 2012
Prédios rústicos – 0,8 % 
Prédios urbanos – 0,7 % 
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI – 0,4 %

Deliberação 
Assembleia Municipal – 27/06/2011
Câmara Municipal – 02/09/2011

Participação do Município no IRS - 2015

Os Municípios têm o direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta liquida das deduções previstas no nº. 1 do artº. 78º. do Código do IRS.
Taxa fixada para o ano 2015 – 5 %

Deliberação
Assembleia Municipal – 30/09/2014
Câmara Municipal – 16/09/2014

Participação do Município no IRS - 2014

Os Municípios têm o direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta liquida das deduções previstas no nº. 1 do artº. 78º. do Código do IRS.
Taxa fixada para o ano 2014 – 5 %

Deliberação
Assembleia Municipal – 30/10/2013
Câmara Municipal – 18/10/2013

Participação do Município no IRS - 2013

Os Municípios têm o direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta liquida das deduções previstas no nº. 1 do artº. 78º. do Código do IRS.
Taxa fixada para o ano 2013 – 5 %

Deliberação
Assembleia Municipal – 28/09/2012
Câmara Municipal – 11/09/2012

Participação do Município no IRS - 2012

Os Municípios têm o direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta liquida das deduções previstas no nº. 1 do artº. 78º. do Código do IRS.
Taxa fixada para o ano 2012 – 5 %

Deliberação
Assembleia Municipal – 20/09/11
Câmara Municipal – 02/09/11

TMDP – Taxa Municipal do Direito de Passagem - 2015

A Taxa Municipal do Direito de Passagem é determinada com base na aplicação de um percentual sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para clientes finais na área do correspondente município. (artº. 106º. da Lei nº. 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas) 

Taxa fixada para o ano 2015 – 0 %

Deliberação
Assembleia Municipal – 30/09/2014
Câmara Municipal – 16/09/2014

TMDP – Taxa Municipal do Direito de Passagem - 2014 

A Taxa Municipal do Direito de Passagem é determinada com base na aplicação de um percentual sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para clientes finais na área do correspondente município. (artº. 106º. da Lei nº. 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas) 

Taxa fixada para o ano 2014 – 0 %

Deliberação
Assembleia Municipal – 30/10/2013
Câmara Municipal – 15/10/2013

TMDP – Taxa Municipal do Direito de Passagem - 2013

A Taxa Municipal do Direito de Passagem é determinada com base na aplicação de um percentual sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para clientes finais na área do correspondente município. (artº. 106º. da Lei nº. 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas) 

Taxa fixada para o ano 2013 – 0 %

Deliberação
Assembleia Municipal – 28/09/2012
Câmara Municipal – 11/09/2012


TMDP – Taxa Municipal do Direito de Passagem - 2012

A Taxa Municipal do Direito de Passagem é determinada com base na aplicação de um percentual sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para clientes finais na área do correspondente município. (artº. 106º. da Lei nº. 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas) 

Taxa fixada para o ano 2012 – 0 %

Deliberação
Assembleia Municipal – 20/09/2011
Câmara Municipal – 02/09/2011

Conteúdo atualizado a 11.08.2020