Taxas fixadas sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), a cobrar e liquidar em 2013, relativas ao exercício de 2012 (Lei das Finanças Locais):
- 1% - para um volume de negócios que no ano anterior não ultrapasse 150.000€;
- 1,5% - para um volume de negócios no ano anterior superior a 150.000€.
Deliberação
Assembleia Municipal – 28/09/2012
Câmara Municipal – 11/09/2012