O Serviço Municipal de Protecção Civil tem, na sua estrutura, a Comissão Municipal de Protecção Civil e o Comandante Operacional Municipal cujas competências se encontram descritas em baixo. 




Comandante Operacional Municipal


Nos termos do disposto na Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro que define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil (SMPC) e determina as competências do comandante operacional municipal, o Município de Cantanhede procedeu à nomeação do Comandante Operacional Municipal – Engenheiro Hugo Miguel Oliveira, chefe da divisão de Protecção Civil e Recursos Naturais, por proposta do Vereador do Pelouro da Protecção Civil, Arquitecto José António Pinheiro, nomeação que mereceu a aprovação e deliberação de Câmara, em sua reunião realizada em 18/11/08.
 

Competências

Sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Protecção Civil, compete em especial ao COM:

a) Acompanhar permanentemente as operações de protecção e socorro que ocorram na área do concelho;
b) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
c) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;
d) Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respectivo município;
e) Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
f) Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.

(Artigo n.º 14 da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)

Comissão Municipal de Protecção Civil


Em cada município existe uma comissão municipal de protecção civil (CMPC), organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
(Artigo n.º 3 da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)

O Município de Cantanhede procedeu em conformidade e submeteu a proposta de constituição da CMPC a aprovação e deliberação de Câmara, em sua reunião realizada em 18/11/08, tendo posteriormente o assunto sido aprovado em Assembleia Municipal de 09/12/08.


Competências  

São competências das comissões municipais de protecção civil as atribuídas por lei às comissões distritais de protecção civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes: 

a) Accionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Protecção Civil e acompanhar a sua execução;
b) Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
c) Determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique;
d) Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC accionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil;
e) Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.


Membros  
Integram a Comissão Municipal de Protecção Civil de Cantanhede: 

a) O presidente da câmara municipal, que preside;
b) O comandante operacional municipal;
c) Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
d) Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
e) A autoridade de saúde do município;
f) O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o director do centro de saúde e o director do hospital da área de influência do município, designados pelo director-geral da Saúde;
g) Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
h) Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuírem para as acções de protecção civil:

- Representante da Divisão de Protecção Civil e Recursos Naturais;
- Representante do núcleo de Cantanhede da Cruz Vermelha Portuguesa;
- Representante do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica;
- Representante da INOVA – EM;
- Representante do Departamento de Obras da Câmara Municipal de Cantanhede
- Representante do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Cantanhede
- Representante do Departamento de Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Cantanhede
- Capitão do Porto da Figueira da Foz


Conteúdo atualizado a 23.11.2021