Em cada município existe uma comissão municipal de protecção civil (CMPC), organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.(Artigo n.º 3 da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)
O Município de Cantanhede procedeu em conformidade e submeteu a proposta de constituição da CMPC a aprovação e deliberação de Câmara, em sua reunião realizada em 18/11/08, tendo posteriormente o assunto sido aprovado em Assembleia Municipal de 09/12/08.
Competências
São competências das comissões municipais de protecção civil as atribuídas por lei às comissões distritais de protecção civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:
a) Accionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Protecção Civil e acompanhar a sua execução;
b) Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
c) Determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique;
d) Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC accionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil;
e) Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
Membros
Integram a Comissão Municipal de Protecção Civil de Cantanhede:
a) O presidente da câmara municipal, que preside;
b) O comandante operacional municipal;
c) Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
d) Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
e) A autoridade de saúde do município;
f) O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o director do centro de saúde e o director do hospital da área de influência do município, designados pelo director-geral da Saúde;
g) Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
h) Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuírem para as acções de protecção civil:
- Representante da Divisão de Protecção Civil e Recursos Naturais;
- Representante do núcleo de Cantanhede da Cruz Vermelha Portuguesa;
- Representante do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica;
- Representante da INOVA – EM;
- Representante do Departamento de Obras da Câmara Municipal de Cantanhede
- Representante do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Cantanhede
- Representante do Departamento de Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Cantanhede
- Capitão do Porto da Figueira da Foz