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22-12-2021- NOVAS REGRAS PARA A CONTENÇÃO DA COVID-19

Antecipação do período de contenção (a partir das 00h00 de 25 de dezembro):
  • • Teletrabalho obrigatório
  • • Encerramento de creches e ATL (com apoio à família)
  • • Encerramento de discotecas e bares (com apoios às empresas)
  • • Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais de uma pessoa / 5 m2
  • • Aumento de 4 para 6 testes gratuitos por pessoa


Teste negativo obrigatório para acesso a:
  • • Estabelecimentos turísticos e alojamento local
  • • Casamentos e batizados
  • • Eventos empresariais
  • • Espetáculos culturais
  • • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)


Natal (24 e 25 dez) e Ano Novo (30, 31 dez e 1 jan):
  • • Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano
  • • Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano
  • • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública


A REGRA DOS 8 PARA COMBATER A PANDEMIA
  • • Teletrabalho
  • • Limitação de contactos
  • • Uma semana de contenção
  • • Máscara obrigatória
  • • Testagem
  • • Vacinação
  • • Controlo de fronteiras
  • • Apoio às famílias e empresas



25-11-2021 - Novas Medidas

O Primeiro Ministro, António Costa, anunciou ontem as novas medidas para a contenção da pandemia da Covid-19.
Assim, como recomendações gerais, o governante referiu:
  • - Testagem regular - sempre que possível fazer autotestes, por exemplo antes ajuntamentos;
  • - Teletrabalho recomendável, "sempre que possível, para evitar o agravamento da evolução da pandemia".
  • - Utilização de máscara passa a ser obrigatória em espaços fechados e todos os recintos não excecionados pela DGS

Volta a ser obrigatório apresentar certificado digital para entrar em:
  • - Restaurantes;
  • - Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • - Eventos com lugares marcados;
  • - Ginásios.
É obrigatório — mesmo para quem esteja vacinado — apresentar teste negativo para:
  • - Visitar lares;
  • - Visitar pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
  • - Frequentar grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos;
  • - Para entrada em discotecas e bares.

SEMANA DE CONTENÇÃO DE CONTACTOS
António Costa anunciou ainda medidas destinadas especificamente para a semana de 2 a 9 de janeiro, e explicou que esta “semana de contenção visa assegurar que depois de um período de intenso contacto e convívio familiar se evite o cruzamento de pessoas de diferentes agregados familiares”, por forma a evitar "repetir a trágica experiência de janeiro do ano passado".
Assim, para conter o aumento do número de casos de Covid-19, o primeiro-ministro anunciou que:
  • Teletrabalho vai ser obrigatório nesta semana, sempre que as funções o permitam;
  • O recomeço das aulas ocorre apenas a 10 de janeiro — para compensar o atraso da retoma do ano letivo, os alunos vão gozar de menos dois dias de férias no Carnaval e menos três na Páscoa;
  • As discotecas vão estar encerradas neste período.

António Costa esclareceu ainda que também as creches vão estar encerradas durante este período.
Segundo o primeiro-ministro, estas medidas aplicam-se “a todos os graus de ensino” e “às atividades dos ATL [Atividades de Tempos Livres] e outras atividades congéneres”, mas não às universidades, já que "têm um calendário próprio".

Todas as medidas anunciadas vão entrar em vigor no dia 1 de dezembro - à excepção da "semana de contenção" de contactos.

15-07-2021 Restrições para concelhos em risco elevado

De acordo com a última informação adiantada em Conselho de Ministros, Cantanhede regista pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, aplicando-se regras específicas de controlo da pandemia.

Assim, no concelho de Cantanhede devem respeitar-se as seguintes regras:
· Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
·  Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
· Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
· Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
· Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
· Espetáculos culturais até às 22h30;
· Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
· Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
· Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
· Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
· Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
· Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.De acordo com a última informação adiantada em Conselho de Ministros, Cantanhede regista pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, aplicando-se regras específicas de controlo da pandemia.
Assim, no concelho de Cantanhede devem respeitar-se as seguintes regras:
· Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
·  Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
· Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
· Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
· Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
· Espetáculos culturais até às 22h30;
· Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
· Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
· Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
· Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
· Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
· Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.



01-05-2021 Medidas de desconfinamento


15-04-2021 - Medidas de desconfinamento

O Município de Cantanhede integra a lista dos concelhos que vão avançar para a próxima fase de desconfinamento que tem início no próximo dia 19 de Abril.

- Conheça as regras que se aplicam ao nosso concelho a partir de 19 de abril:

Permite-se a abertura de:
- todas as lojas e centros comerciais;
- restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.

Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
- atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
- casamentos e batizados com 25% de lotação.

* Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.


03-04-2021 - Decreto 6/2021 Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República


Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

11-03-2021 - Controlar a Pandemia - Medidas


O primeiro-ministro anunciou, esta quinta-feira à noite, que o desconfinamento vai começar pela reabertura das creches, do pré-escolar, do 1º ciclo e dos ATL, já na segunda-feira, dia 15 de março.

No mesmo dia, “voltarão a abrir lojas de comércio local de bens não essenciais para venda ao postigo".

As livrarias, os cabeleireiros, as barbearias, manicures e similares também reabrem na segunda-feira.

O comércio automóvel, a mediação imobiliária, as bibliotecas e arquivos também podem abrir já no dia 15 de março.

António Costa apresentou todo o calendário do desconfinamento, alertando que as medidas serão reavaliadas a cada 15 dias, sobretudo pelos efeitos que tiverem no número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias e no índice de transmissibilidade.

O primeiro-ministro sublinhou ainda que o dever geral de recolhimento se mantém até à Páscoa.

O que reabre a 5 de abril
- 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades)
- Equipamentos sociais na área da deficiência
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- Esplanadas (máx. 4 pessoas)
- Modalidades desportivas de baixo risco
-  Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

O que reabre a 19 de abril
- Ensino secundário
- Ensino superior
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
- Todas as lojas e centros comerciais
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados
- Modalidades desportivas de médio risco
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
-  Eventos exteriores com diminuição de lotação
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.

O que reabre a 3 de maio
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário
- Todas as modalidades desportivas
- Atividade física ao ar livre e ginásios;
- Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
- Casamentos e batizados com 50% de lotação.

Regras gerais
- Teletrabalho, sempre que possível
- Horários de funcionamento: 21h durante a semana, 13h ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar
- Proibição de circulação entre concelhos nos próximos fins de semana e de 26/03 a 5/04 (Páscoa);

O documento do Governo - Plano de desconfinamento 
 

Reabertura "a conta-gotas"
Nas explicações aos jornalistas, o primeiro-ministro sublinhou que este é um plano de reabertura “a conta-gotas”, considerando que, neste momento, se pode falar “com segurança” de uma “reabertura progressiva da sociedade”.

António Costa anunciou que Portugal está com 105 novos casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e o índice de transmissibilidade está nos 0,78.

As medidas serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias”, ou sempre que o índice de transmissibilidade ultrapasse o 1.

O dever geral de confinamento será reavaliado depois da Páscoa, sendo que esta "modalidade" só pode existir em estado de emergência.

“Não havendo estado de emergência, adotamos outra figura, que designamos de dever cívico de recolhimento”, afirmou.



CONTACTOS DIRETOS:


Os serviços Municipais à distância de um clique ou de um telefonema

A Câmara Municipal de Cantanhede foi das primeiras autarquias do país a tomar medidas para reforçar os mecanismos de prevenção ao nível da gestão dos seus serviços, designadamente a elaboração, aprovação e implementação do Plano de Contingência, o encerramento de feiras e mercados, a suspensão de eventos e a interdição de equipamentos e instalações municipais.
Paralelamente, como medida cautelar até que as autoridades de saúde declarem diminuição significativa dos riscos de contágio em Portugal, a Câmara Municipal de Cantanhede recomenda que se evitem deslocações aos balcões de atendimento e que a interação com os serviços seja feita preferencialmente através de telefone,sugerindo ainda que sejam utilizados os recursos do portal www.cm-cantanhede.pt para resolução de alguns processos e outras situações.

 CONTACTOS DIRETOS:
Geral Câmara Municipal 231 410 100 geral@cm-cantanhede.pt
Gabinete de Apoio ao Munícipe Freguesias 231 410 112
231 410 154
cmelo@cm-cantanhede.pt
cpessoa@cm-cantanhede.pt
Gabinete Comunicação 231 410 163
Atendimento Obras Particulares 231 249 062
231 249 063
vsilva@cm-cantanhede.pt
prodrigues@cm-cantanhede.pt
Atendimento Taxas e Licenças 231 410 110
231 249 021
arodrigues@cm-cantanhede.pt
icruz@cm-cantanhede.pt
Tesouraria 231 249 022
Posto Turismo 231 410 155
Proteção Civil 231 423 818 protecao.civil@cm-cantanhede.pt
Piscinas Municipais 231 419 780
Julgados Paz 231 423 965
Serviços Culturais 962 048 217
Biblioteca 231 410 870
Centro de Recolha Animal 962 048 219
961 339 288

Fiscalização Municipal 231 410 148
Serviços Financeiros 231 410 145
231 249 029

Aprovisionamento 231 410 404
Obras Municipais 231 410 131 cventura@cm-cantanhede.pt
Recursos Humanos/Procedimentos concursais 231 410 108
Gabinete Jurídico 231 410 122
Manutenção Equipamentos e Infraestruturas 231 419 002 ccadima@cm-cantanhede.pt
Serviços de Educação 231 410 123 deas@cm-cantanhede.pt
Serviços de Ação Social e Saúde 231 249 043 smas@cm-cantanhede.pt
CPCJ 231 410 124 Cpcj.cantanhede@cnpdpcj.pt
INOVA, EM 231 410 830 geral@inova-em.pt

Aplicação Stayaway COVID


STAYAWAY COVID


Vídeo - É preciso acreditar!



É preciso acreditar! E o sol a brilhar ao fundo… começa a dar-nos um sinal de esperança…
Juntos vamos conseguir. Mas ainda é preciso que todos continuemos a fazer a nossa parte para evitar a propagação da pandemia.
 
O fim do estado de emergência não é o fim da pandemia. O que implica uma atitude firme e determinada para continuar a combater o surto.
Ainda estamos a meio da luta (basta ouvir os responsáveis da área da ciência e da saúde). Nada dispensa os comportamentos individuais e colectivos, da responsabilidade de todos, de prevenção.
 
Abandonar certos comportamentos ou interromper precocemente um conjunto de medidas de saúde pública poderá comprometer os ganhos obtidos. o resultado das mesmas. Apesar de imprescindível e urgente, precisamos de fazer o desconfinamento em segurança - gradual, lento e sustentado para não comprometer todos os esforços que os portugueses tiveram (e continuam) de fazer.
 
Não pode haver facilitismos.
A ninguém é permitido subestimar a gravidade da situação.
A responsabilidade de vencer esta pandemia é de todos e de cada um.



Medidas de Prevenção (brochura para afixar em lojas e estabelecimentos)

Medidas de Prevenção (brochura para afixar em lojas e estabelecimentos)


18-01-2021 - COVID-19: novas medidas anunciadas para o confinamento:

18-01-2021
COVID-19: novas medidas anunciadas para o confinamento:

O primeiro-ministro, António Costa, acabou de anunciar as novas medidas para este confinamento, após a reunião com o Conselho de Ministros.
? Será proibida a circulação entre concelhos ao fim de semana;
? Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00, durante a semana, e às 13h00 ao fim-de-semana. Salvo exceções como, por exemplo, o retalho alimentar que ao fim-de-semana se pode prolongar até às 17h00;
? Vai ser proibida a venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar como, por exemplo, lojas de vestuário;
? Proibida a venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés;
? Proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos ou nas suas imediações;
? Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take-away;
? Proibidos os saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas;
? Proibida a permanência de pessoas em espaços públicos como jardins. Apesar de poderem ser frequentados, não tomá-los como locais de permanência;
? Pedida às autarquias a limitação do acesso a zonas que convidam à concentração de pessoas, incluindo espaços para jogar ténis ou padel;
? Encerradas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
? As deslocações para trabalho presencial vão necessitar de declaração escrita da entidade patronal;
? As empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, nas próximas 48 horas, à Autoridade para as Condições de Trabalho, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.



16-11-2020 - Atualização de medidas / Feiras / Organização dos Serviços - Horários e atendimento

16-11-2020
Atualização de medidas / Feiras / Organização dos Serviços - Horários e atendimento





14-01-2021 - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
08-01-2021 - principais medidas restritivas do novo estado de emergência

08-01-2021
O Primeiro Ministro de Portugal, António Costa, acaba de anunciar as principais medidas restritivas do novo estado de emergência que entra em vigor às 00h00 do dia 8 de janeiro.

Do anúncio do governante, destaca-se a proibição de circulação entre concelhos e o confinamento geral a partir das 13 horas no sábado e no domingo, com exceção nos concelhos que não tenham mais de 240 casos por cem mil habitantes.

Assim, para o Município de Cantanhede, mantêm-se as seguintes medidas:
* Horários de Estabelecimentos de Comércio a Retalho:
- Dias 9 e 10 de janeiro - Encerram até às 13h00.

Horários de Estabelecimentos de Restauração e Similares:
- Dias 9 e 10 de janeiro - Encerram até às 13h00, com exceção para entregas ao domicílio.

Durante o "briefing", António Costa assumiu que estas medidas, porém, deverão agravar-se, mas que o Governo quer primeiro ter a reunião no Infarmed (dia 12 de janeiro) com os epidemiologistas para fazer escolhas mais informadas. "Provavelmente termos de adotar medidas mais restritivas". assumiu.

05-01-2021 - Fundo de Emergência Municipal COVID-19 (Empresas)
01-12-2020 - Câmara de Cantanhede criou linha de apoio financeiro às empresas
30-12-2020 - Medidas e restrições Ano Novo
Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo

Entidades beneficiárias:
microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P. que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos CAE que constam do anexo ao despacho.

Condições de elegibilidade:

Têm acesso  as microempresas que reúnam as seguintes condições:
a) Demonstrarem uma situacção regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
b) Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
c) Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19;
d) Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade, tendo em conta a definição constante do n.o 3 do presente artigo;
e) Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal];
f) Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P., acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
b) Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva;
c) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.
A análise das candidaturas compete ao Turismo de Portugal, no prazo máximo de 5 dias úteis.

São obrigações das entidades beneficiárias:
a) Apresentar, em julho de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020;
b) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
c) Reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;
d) Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
e) Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
f) Sempre que aplicável, manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
g) Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.



Novembro 2020 - Novas medidas

Novas Medidas (novembro 2020)

Consulte Aqui

Venda Itinerante

A Câmara Municipal de Cantanhede, após parecer favorável da Delegada de Saúde de Cantanhede e da Comissão Municipal de Proteção Civil, e durante o período do estado de emergência, autoriza em toda a área do município de Cantanhede o exercício da atividade de vendedor itinerante de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais, garantindo assim o acesso a bens imprescindíveis à população.

Os vendedores itinerantes, nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 3614-A/2020, de 23/03/2020, serão responsáveis por assegurar o cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário, previstas no Decreto n.º 2-B/2020, de 02/04/2020 (prorrogação do estado de emergência)

40 Medidas adotadas pela Câmara Municipal de Cantanhede

As medidas agora adotadas pela Câmara Municipal de Cantanhede serão avaliadas em permanência, tendo em vista o seu desenvolvimento e adequação à situação. 


DESPACHO Nº23 - Medidas promovidas pela Autarquia

Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE)


A pedido da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) vimos informar que esta entidade, no quadro da atual situação de pandemia, acaba de lançar um serviço gratuito com o objetivo de prestar apoio a todos os cidadãos que, neste período conturbado de elevada produção legislativa e correspondente dificuldade de interpretação, procurem resposta para as suas dúvidas de âmbito jurídico.

O apoio funciona da seguinte forma:

    O Cidadão envia a sua questão através de formulário próprio disponibilizado no portal da OSAE acessível aqui (https://form.jotformeu.com/200892871553360);
    A OSAE distribui a questão a um dos associados inscritos (de forma aleatória);
    A questão é respondida por um associado;
    O Cidadão recebe o parecer no seu email.

Conteúdo atualizado a 05.04.2021