Com a emissão do alvará de licença ou recibo da admissão da comunicação prévia, é fixado o prazo para a conclusão das obras, podendo este ser prorrogado por uma única vez e por um período não superior a metade do prazo inicial.
Para efetuar este pedido deverá apresentar o Mod. 41 disponível no serviço de atendimento da SOPL.
Caso não seja possível concluir as obras no prazo previsto, e as mesmas se encontrem em fase de acabamentos, mediante preenchimento do Mod.41, poderá ser concedida nova prorrogação.
O prazo de uma licença pode ainda ser alterado caso se pretenda efetuar alterações em obra. Para isso deve ser submetido a apreciação, atempadamente, o respetivo projeto de alterações e aí ser indicado o novo prazo para execução das obras.