O Associativismo constitui uma das grandes riquezas deste Concelho com o qual pretendemos construir um novo tipo de relacionamento, enquadrando na mesma estratégia a globalidade dos agentes. 

Com base nesta premissa, é nosso objetivo maior contribuir para a sua valorização e adaptação às novas exigências do nosso tempo, confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local. Pretende-se ir para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais após solicitação das Associações. 

O Município assume o compromisso de desenvolver trabalho no terreno, colocando os seus técnicos, o seu saber e o seu conhecimento à disposição das Associações, possibilitando e proporcionando formação dirigida a toda a estrutura associativa. Para consolidação deste projeto, é necessário qualificar e regulamentar o relacionamento do Município com os agentes locais, racionalizando os recursos disponíveis e clarificando publicamente as normas que regulamentam o seu acesso. 

Este programa de apoios destina-se a organizações não-governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Cantanhede, com processo de registo no Município e que tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas, fazendo disso prova através de certidão ou outro documento julgado idóneo. 

Em situações devidamente justificadas poderão ainda ser concedidos apoios a organizações que, não tendo sede no Concelho de Cantanhede, se proponham desenvolver ações de reconhecido interesse para os seus habitantes, segundo avaliação a efetuar pelo Município


Lista das Associações Desportivas do Concelho


 
Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo

O Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, designado daqui em diante por RAAD, define os tipos, as formas e os critérios para concessão de apoios da Câmara Municipal de Cantanhede ao Associativismo Desportivo.

Podem candidatar -se aos apoios que constam no presente regulamento, os Clubes, e Associações e outras entidades sem fins lucrativos que promovam o desporto e a atividade física, e que contribuam para o desenvolvimento e promoção do Concelho.

Podem candidatar -se ao RAAD todos os Clubes ou Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) As associações, legalmente constituídas, com sede social ou atividade desenvolvida no Concelho de Cantanhede, ou ainda a projetos promovidos por outras associações legalmente constituídas, com intervenção no Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do Concelho, em regular e legítimo exercício de mandato diretivo e apresentem as candidaturas de acordo com os moldes previstos;

b) Apresentem o relatório de contas e plano de atividades aprovados relativo ao ano civil/época desportiva da candidatura ou ao ano civil/época desportiva imediatamente anterior;

c) Para a concretização dos apoios a atribuir, apresentem as declarações de não dívida para com as Finanças e/ou Segurança Social.


Os apoios consagrados no RAAD denominam-se consoante a sua natureza, segundo os seguintes processos de candidatura:

a) Subprograma 1 — Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Desportiva Regular
- Formulário 1;
- Relatório de Atividades e Contas do ano ou época transata;
- Plano de Atividades para a época corrente;
- Parecer do Conselho Fiscal referente ao Relatório de Atividades e Contas;
- Comprovativo das inscrições dos atletas nas respetivas Associações ou Federações de cada modalidade, quando aplicável;
- Comprovativo do número de jogos a realizar na época corrente;
- O processo de candidatura ao Subprograma 1 deverá ser formalizado entre o dia 1 de março e o dia 31 de março. Todas as candidaturas com entrada fora do prazo sofrerão uma penalização de 10 % no apoio a conceder.

b) Subprograma 2 — Apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais
- Formulário 2;
- O processo de candidatura ao Subprograma 2 deverá ser formalizado com o mínimo de 60 dias antecedentes à realização do evento. Todas as candidaturas com entrada fora do prazo poderão ficar limitadas no apoio a conceder.

c) Subprograma 3 — Apoio a Obras de Beneficiação/Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas
- Formulário 3;
- Programa/base do projeto a desenvolver;
- Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificadas, medições e orçamento previsto para a sua execução, devidamente licenciados pelo Município de Cantanhede;
- Entrega das faturas comprovativas das despesas efetuadas com as intervenções realizadas.

d)  Subprograma 4 — Prémios de Mérito Desportivo.
- Formulário 4;
- Comprovativo dos resultados desportivos das respetivas Associações ou Federações de cada modalidade;
- O processo de candidatura ao Subprograma 4 deverá ser formalizado entre o dia 1 de julho e o dia 15 de agosto.




Conteúdo atualizado a 14.07.2021