Artigo 36º.
Divisão de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas
1 - A Divisão de Obras de Manutenção e Infraestruturas, está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artº. 10º. do presente Regulamento, são ainda competências da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas:  
a) Orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão;
b) Assegurar a direção do pessoal da Divisão, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
c) Coordenar, organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
d) Programar os trabalhos para as obras e iniciativas a cargo da Divisão;
e) Proceder à distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade que fazem parte da Divisão;
f) Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas;
g) Informar os processos que lhe são distribuídos;
h) Obter todas as informações de interesse para os serviços, através de observação direta no local; 
i) Fiscalizar as obras protocoladas com as Juntas de Freguesia e/ou associações do concelho;
j) Assegurar a aplicação das normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas;
k) Executar por administração direta, obras de conservação e reparação das infraestruturas viárias e dos património edificado municipal, com meios próprios ou contratualizados, segundo critérios de eficiência orçamental e de gestão de recursos humanos e máquinas;
l) No caso de obras que careçam de análise ou de execução de trabalhos prévios da competência de organismo externo, assegurar a ligação com a respetiva entidade; 
m) Distribuir e coordenar os trabalhos das diferentes equipas que constituem a Divisão; 
n) Orçamentar os trabalhos a realizar por administração direta;
o) Elaboração dos programas de intervenção das diferentes equipas operacionais que compõem a divisão;
p) Assegurar a requisição atempada de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional; 
q) Elaborar relatórios das intervenções efetuadas com vista a criar um cadastro dos edifícios municipais e das intervenções na rede viária municipal;
r) Colaborar na preparação dos Cadernos de Encargos/Cláusulas Técnicas e respetivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para aquisição de materiais a utilizar nas obras;
s) Colaborar na apreciação das propostas dos concursos de aquisição de materiais necessários às obras de administração direta; 
t) Colaborar na preparação de concursos de fornecimentos de materiais necessários às atividades da Divisão;
u) Executar o plano de obras superiormente definido para o Município e para as Juntas de Freguesia;
v) Elaborar o relatório das atividades da unidade orgânica.
3 - No âmbito do Setor de Vias e Arruamentos incumbe-lhe:
a) Promover a construção, manutenção e conservação, por administração direta, das estradas, arruamentos e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;
b) Executar novas vias, caminhos e arruamentos, por administração direta, conforme plano superiormente definido; 
c) Assegurar o apoio necessário às Juntas de Freguesia na execução de trabalhos em caminhos;
d) Dirigir a cedência de máquinas ou viaturas, quando solicitadas pelas Juntas de Freguesia, coletividades, associações e instituições do concelho; 
e) Programar os trabalhos para as obras e iniciativas do setor;
f) Executar obras em regime administração direta relativas ao trânsito;
g) Propor a aquisição de material de sinalização;
h) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
i) Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
j) Assegurar aos restantes serviços municipais a cedência de máquinas ou viaturas de transportes;
k) Promover e colaborar com as Juntas de Freguesia na limpeza e manutenção das linhas de água, órgãos de drenagem das águas pluviais;
l) Acompanhar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de forma a assegurar o cumprimento das condicionantes da autorização concedida pelo Município; 
m) Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados.
4 - No âmbito do Setor de Conservação e Manutenção do Património Municipal incumbe-lhe:
a) Coordenar todos os trabalhos de construção civil, a executar pela Câmara Municipal, por administração direta, nos edifícios municipais;
b) Manter em boas condições de funcionamento os imóveis municipais nomeadamente as escolas;
c) Assegurar a conservação e a manutenção dos equipamentos e instalações municipais;
d) Promover a execução de trabalhos solicitados por outros serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
e) Contabilizar os custos dos trabalhos executados no âmbito do setor;
f) Promover a racionalização dos materiais existentes e da utilização do equipamento disponível; 
g) Promover a manutenção, conservação e prestar assistência técnica a todos os edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
h) Programar os trabalhos para as obras e iniciativas do setor.
5 - No âmbito do Setor de Eletricidade e Telecomunicações / Manutenção e Conservação incumbe-lhe:
a) Garantir o funcionamento e manutenção do equipamento elétrico e eletromecânico dos edifícios e instalações municipais;
b) Dirigir a construção e assegurar a manutenção das instalações elétricas dos edifícios municipais, incluindo Escolas e Jardins de Infância;
c) Manter em bom estado as instalações elétricas dos edifícios municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
d) Assegurar aos restantes serviços municipais o apoio necessário no que respeita a às instalações elétricas;
e) Realizar a gestão, controlo e manutenção dos equipamentos de comunicações móveis e fixas;
f) Executar funções de manutenção de automatismos em parcómetros, semáforos e outros equipamentos mecânicos com sistemas elétricos;
g) Proceder à verificação periódica do estado do equipamento relacionado com sistemas automáticos de deteção de incêndio e intrusão;
h) Proceder à montagem e manutenção de instalações de iluminação em edifícios municipais ou na via pública sempre que superiormente autorizados e licenciados pela entidade concessionária quando for o caso; 
i) Programar os trabalhos para as obras e iniciativas do setor.
6 - No âmbito do Setor do Cemitério Municipal incumbe-lhe:
a) Colaborar na administração o cemitério sob a jurisdição municipal;
b) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
d) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas covas;
e) Promover inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito;
f) Informar a Câmara Municipal sobre jazigos e sepulturas abandonadas, com vista à declaração de prescrição a favor do Município;
g) Colaborar com os respetivos serviços administrativos na organização e atualização dos registos relativos às inumações, exumações, trasladações, sepulturas perpétuas, ossários e jazigos particulares;
h) Colaborar na organização dos processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e para jazigos;
i) Velar pelo cumprimento dos horários do funcionamento do cemitério;
j) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.
7 - No âmbito do Setor do Estaleiro incumbe-lhe:
a) Assegurar a organização dos materiais e equipamentos, incluindo limpeza no Estaleiro;
b) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, pelos bens e equipamentos adstritos ao Município;
c) Dirigir a cedência de máquinas de movimentação de materiais e elevação do Estaleiro, quando solicitadas pelos serviços municipais, Juntas de Freguesia, coletividades, associações e instituições do Concelho, de acordo com as instruções superiores;
d) Controlo de entradas e saídas de viaturas e pessoal estranho no Estaleiro, com serviço da Portaria;
e) Coordenar e orientar a gestão do Refeitório, mantendo este em perfeitas condições de funcionamento e higiene, incluindo limpeza das restantes instalações;
8 - No âmbito do Setor de Gestão Frota/Oficinas/Mecânica e Serralharia incumbe-lhe:
a) Dirigir o parque auto e o serviço de manutenção de viaturas e máquinas e assegurar o seu funcionamento;
b) Colaborar com outros setores municipais, no controlo respeitante à utilização de viaturas e máquinas;
c) Dirigir as oficinas de reparação auto, serralharia e eletricidade;
d) Definir as normas e controlar a utilização das viaturas e máquinas;
e) Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
f) Solicitar, atempadamente, às oficinas mecânicas e outras, a reparação de viaturas ou máquinas que tenham necessidade de reparação;
g) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e veículos municipais e propor as medidas adequadas submetendo à apreciação superior;
h) Assegurar o abastecimento de combustíveis e óleos às máquinas e viaturas em operação no exterior;
i) Manter atualizado o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
j) Propor, sempre que for caso disso, a substituição de qualquer máquina ou viatura que deixe de apresentar condições de operacionalidade ou de segurança;
k) Colaborar na preparação dos Cadernos de Encargos/Cláusulas Técnicas e respetivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para reparação dos veículos ou máquinas municipais e submetê-los ao órgão executivo, incluindo aquisição de equipamentos;
l) Propor que sejam abatidos ou vendidos os materiais dados como incapazes.
9 - No âmbito do Setor de Transito e Mobilidade incumbe-lhe:
a) Promover a execução de planos, programas ou estudos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento da circulação rodoviária. 
b) Colaborar em ações de informação, formação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações na área Prevenção Rodoviária;
c) Coordenar e garantir a colocação de sinalização rodoviária;
d) Informar e dar os pareceres necessários em processos na área da mobilidade e trânsito;
e) Emitir informações e comunicados às populações na área de mobilidade e transito;
f) Colaborar com a GNR e demais entidades em ações nas áreas da mobilidade e transito.

Conteúdo atualizado a 20.06.2016