Enquadramento

Tomando em consideração a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio de 2018

“O princípio da igualdade e da não discriminação mereceu reconhecimento a nível constitucional logo na versão original da Constituição da República Portuguesa de 1976 (artigo 13.º). Por outro lado, a promoção da igualdade entre mulheres e homens é constitucionalmente atribuída ao Estado como uma das suas tarefas fundamentais [alínea h) do artigo 9.º], sendo a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política considerada como condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático (artigo 109.º), e a organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, considerada como um direito de todos/as os/as trabalhadores/as, sem discriminação em razão do sexo [alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º]. Ainda de entre as disposições constitucionais com incidência na igualdade entre mulheres e homens e na não discriminação, destacam -se o direito ao trabalho (artigo 58.º), os direitos em matéria de família, em particular, o direito à conciliação da atividade profissional com a vida familiar (artigo 67.º) e os direitos relacionados com a maternidade e a paternidade enquanto valores sociais eminentes (artigo 68.º). Estes princípios constitucionais alicerçam um regime jurídico da igualdade entre mulheres e homens e não discriminação abrangente e que se pretende consolidar.”

A igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundamental da Constituição da República Portuguesa, sendo missão primordial do Estado a sua promoção para todas e todos, sendo um desafio acrescido para a sociedade, sobretudo em tempos de crise, em que constatamos o agravamento das desigualdades salariais, sociais e culturais.

É objetivo deste Município intervir e corrigir os fatores de desigualdade e de discriminação, introduzindo e disseminando boas práticas passiveis de ser replicadas alicerçando o contributo para a co-construção de uma sociedade responsável, equitativa e que dignifique todos e todas os/as cidadãos e cidadãs.



Documentos e Informações

- Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030
https://dre.pt/dre/lexionario/termo/principio-igualdade

- Município de Cantanhede assina protocolo de cooperação com Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
https://www.cm-cantanhede.pt/mcsite/noticia/5441/

- Protocolo entre a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para Vítimas de Violência Doméstica
https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2019/05/Protocolo_ANMP_CIG_2019.pdf

Adesão do Município de Cantanhede ao Protocolo de Apoio a Mulheres Vítimas Violência Doméstica


- Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
https://www.cig.gov.pt/

- Centro de Informação e Documentação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
http://cid.cig.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlib.aspx

- Serviço de Informação Jurídica e Apoio Psicossocial
https://www.cig.gov.pt/area-servicos/servicos/servico-de-informacao-juridica-e-apoio-psicossocial/

- Guia de Recursos na área da Violência Doméstica
http://www.guiaderecursosvd.cig.gov.pt/#/

- Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica
https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/portal-violencia-domestica/servico-de-informacao-as-vitimas-de-violencia-domestica/

- Portal da Violência Doméstica
https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/portal-violencia-domestica/indicadores-estatisticos/

- APAV – Gabinetes de Apoio à Vítima
https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/gav/o-que-sao

Conteúdo atualizado a 01.06.2023